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Prevenção de Acidentes de Trabalho

Dicas para evitar ocorrências

Prevenção de acidente de trabalho é tudo que pode contribuir para evitar a ocorrência de um sinistro dentro de uma empresa. Nos segmentos industriais, construção civil e empresas da área da saúde (principalmente hospitais e clínicas), evitar acidentes demanda um esforço diário. Embora o foco recaia sobre os acidentes com potencial de causar lesões ou vítimas fatais, é preciso também observar os riscos ocupacionais de longo prazo, como aqueles relativos à ergonomia, por exemplo.

QUAL É A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES?

A vida é o bem mais precioso que existe, e sua preservação deve ser a prioridade número 1 nas empresas cujas atividades representem riscos. Além disso, um trabalhador que se afasta por causa de um acidente representa um grande prejuízo para a empresa, que fica sem poder contar com parte de sua força de trabalho, dispensada por atestados de saúde.

Cabe à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) zelar pelas iniciativas nesse sentido, o que leva à necessidade de trabalhar em equipe para que os acidentes sejam evitados.

VEJA A SEGUIR MEDIDAS FUNDAMENTAIS PARA O CONTROLE DOS RISCOS OCUPACIONAIS. TENHA CUIDADO COM OS RESÍDUOS HOSPITALARES

No ambiente hospitalar, o risco não vem de equipamentos pesados, mas de itens simples e aparentemente insignificantes, como agulhas. Afinal, profissionais de saúde estão sujeitos a infecções, tanto quanto os pacientes e demais pessoas que transitam dentro de UTIs e CTIs.

GARANTA O USO DE EPI

Na área da saúde, todo profissional deve usar o Equipamento de Proteção Individual, a fim de se proteger do risco de infecções. No contexto hospitalar, entre estes equipamentos estão as luvas, aventais, máscaras e óculos de proteção.

Já no segmento industrial, são EPI ‘s básicos botas, luvas reforçadas, óculos e protetores auriculares. Na construção civil, ,os trabalhadores devem obrigatoriamente usar capacetes e, assim como na indústria, óculos de proteção e luvas.

Estes e outros itens protegem os trabalhadores de eventuais choques causados por materiais em queda livre. Também servem para proteger a visão da exposição às luzes de equipamentos de solda e resguardar a audição do excesso de ruído causado por máquinas em operação.

SINALIZE O AMBIENTE

Parte dos acidentes de trabalho são causados pela falta de informação sobre os riscos que o ambiente apresenta. Mitigar esse tipo de risco é o objetivo da sinalização de segurança, cuja função é alertar para a possibilidade de quedas de materiais e incidência de ruídos, entre outros.

O assunto é regulamentado pelas Normas Brasileiras nº 13.425 e 13.434, ambas sobre a sinalização contra incêndios e desastres.

Vale destacar a definição sobre sinalização de segurança que consta na NBR 13.434:

“Sinalização que fornece uma mensagem composta por uma combinação de cores e formas geométricas, à qual é atribuída uma mensagem específica de segurança pela adição de um símbolo gráfico executado com cor de contraste.”

TENHA ROTINAS DE TREINAMENTO

Os riscos à segurança estão presentes por toda a parte e podem se materializar de diferentes maneiras. Incêndios, por exemplo, demandam ações rápidas, firmes e coordenadas, em razão do altíssimo grau de periculosidade que representam e a rapidez com que podem se espalhar.

É preciso que todos os trabalhadores saibam o que fazer caso o fogo se alastre nas instalações. Para isso, a CIPA pode instituir rotinas de treinamento, tanto para orientar a evacuação das pessoas quanto para o combate direto ao incêndio.

MANTENHA A ORGANIZAÇÃO LIMPEZA

Os  industriais japoneses desenvolveram o método 5S de gestão em resposta aos desafios da indústria. Embora o objetivo seja a implementação da gestão da qualidade, ela é também uma referência em termos de prevenção de acidentes de trabalho.

Cada um dos “S” representa um  conceito diferente: Seiri (Utilização); Seiton (Organização); Seiso (Limpeza); Seiketsu (Padronização) e Shitsuke (Disciplina).

ATUALIZE SEUS COLABORADORES

É fundamental que todos fiquem sabendo quando houver uma ocorrência, até porque essa é uma chance de aprender. Assim fazem, por exemplo, as empreiteiras que fixam placas em seus canteiros de obras, informando há quantos dias estão trabalhando sem acidentes. Na indústria, esse é um tipo de sinalização recorrente, servindo não só como um alerta sobre os riscos como para manter as pessoas engajadas na prevenção.

TENHA CUIDADO COM A OPERAÇÃO DE MÁQUINAS

Os acidentes com máquinas estão entre as principais causas de mortes e lesões graves no ambiente de trabalho. Nesse aspecto, é fundamental que as empresas façam revisões periódicas e cuidem da manutenção preventiva, além de treinar seus trabalhadores para operá-las corretamente.

PRESTE ATENÇÃO ÀS NRS

As Normas Regulamentadoras são a referência principal em questões de segurança no trabalho.

São elas:

NR-1: Disposições Gerais

NR-2: Inspeção Prévia

NR-3: Embargo e Interdição

NR-4: Serviço Especializado em

Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT

NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

NR-6: Equipamento de Proteção Individual – EPI

NR-7: Exames Médicos

NR-8: Edificações.

Vale consultar as NRs de seu interesse no site do governo brasileiro.

VALORIZE A CIPA

Para que possa desempenhar bem o seu papel, é fundamental que as empresas valorizem a CIPA e todas as suas atividades. Suas orientações devem ser seguidas à risca, bem como a participação nos treinamentos que ela promove, que deve ser assídua. Quanto mais prestigiada for a CIPA, mais atentas aos riscos ocupacionais as pessoas tendem a ser, passando assim a trabalhar ativamente em prol da segurança.

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FÉRIAS

Quais são os direitos?

Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha por pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

HISTÓRIA 

No Brasil, o direito a férias anuais para a l g u n s g r u p o s d e t r a b a l h a d o r e s f o i universalizado em 1943, com a edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Constituição de 1988, além de assegurar o direito, também acresceu uma remuneração de férias de 1/3 do valor do salário. Segundo o ministro do TST Augusto César, em seu livro “Direito do Trabalho – Curso e Discurso”, “a intenção do poder constituinte era certamente a de fazer prescindível a venda de um terço das férias para que o empregado pudesse financiar seu descanso anual”

AQUISIÇÃO 

O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130). Algumas circunstâncias interrompem essa contagem, como a do empregado que deixa o emprego e não é readmitido em 60 dias ou que permanece em licença remunerada por mais de 30 dias. Outras hipóteses estão previstas na lei (CLT, artigos 131 e 132). 

CONCESSÃO 

Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se a contagem do período de concessão das férias (período concessivo). A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias. 

A lei prevê duas exceções. Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar as férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. A outra hipótese é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares. 

INÍCIO

 É vedado o início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

O  início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos. Essa anotação gera presunção relativa de veracidade em proveito do empregador, conforme o artigo 40, inciso I, da CLT e a Súmula 12 do TST. 

FRACIONAMENTO

Até 2017, a CLT exigia que as férias fossem usufruídas num só período de 30 dias. A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da CLT). 

FALTAS 

As faltas ao serviço podem ter impacto no direito de férias. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Não é considerada falta ao serviço a licença compulsória por motivo de maternidade ou aborto, por motivo de acidente do trabalho ou de enfermidade atestada pelo INSS, a ausência justificada pela empresa, durante suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando o réu não for submetido ao júri ou absolvido.

TRABALHO DURANTE AS FÉRIAS

Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regular (no caso de dois empregos).

 FÉRIAS COLETIVAS 

Os empregados de uma empresa podem ter férias coletivas em período determinado pelo empregador. Neste caso, as férias podem ser divididas em dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos. As datas devem ser comunicadas pelo empregador aos sindicatos da categoria profissional e afixada nos locais de trabalho.

Os empregados contratados há menos de 12 meses podem ter férias coletivas proporcionais e, depois disso, deverá ser iniciada nova contagem de período aquisitivo. 

REMUNERAÇÃO

 A Constituição da República assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Mas como ocorre o cálculo dessa remuneração?

De acordo com o artigo 142 da CLT, depende de qual é a base utilizada para o cálculo do salário. Quando este for pago por hora com jornadas variáveis, deve-se apurar a média do período aquisitivo. Quando for pago por tarefa, a base será a média da produção no período aquisitivo. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, o cálculo leva em conta a média recebida nos 12 meses anteriores à concessão das férias. 

Também  se computa , para a  remuneração das férias, os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso.

 CONVERSÃO EM DINHEIRO 

O empregado pode converter em abono pecuniário um terço do período de férias, em valor correspondente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Para tanto, ele deve se manifestar até 15 dias antes da conclusão do período aquisitivo. Esse direito não se aplica aos casos de trabalho em tempo parcial nem aos professores. 

FÉRIAS NÃO CONCEDIDAS

O artigo 137 da CLT prevê um conjunto de sanções ao empregador que não concede ou atrasa a concessão ou a remuneração das férias de seus empregados. Caso sejam concedidas após o fim do período concessivo, as férias serão remuneradas em dobro. De acordo com a Súmula 81 do TST, se apenas parte das férias forem gozadas após o período concessivo, remuneram-se esses dias excedentes em dobro. 

No caso de não concessão , o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista para que Justiça do Trabalho fixe o período de férias, sob pena de multa diária. Há, ainda, previsão de multa administrativa.

FIM DO CONTRATO 

Ao fim do contrato, as férias adquiridas e não usufruídas devem ser indenizadas. No caso de empregados com menos de um ano de contrato, a lei assegura indenização proporcional ao tempo de serviço prestado se a dispensa for sem justa causa ou quando o contrato por tempo determinado chegar ao fim. 

Os empregados com mais de um ano de contrato também têm direito a férias proporcionais, desde que a demissão não seja por justa causa (Súmula 171 do TST).

 FÉRIAS PAGAS, MAS NÃO GOZADAS 

O gozo de férias é considerado um direito indisponível, ou seja, o empregado não pode abrir mão dele. Assim, o empregador que remunera férias não gozadas e as converte em dinheiro para o empregado age de forma ilícita.

EMPREGADO DOMÉSTICO

A regra geral também se aplica aos empregados domésticos. A categoria tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com abono de 1/3, a férias proporcionais quando for dispensado sem justa causa e à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário. 

SERVIDOR PÚBLICO 

No caso do servidor público federal, regido pela Lei 8.112/1990, o direito às férias conserva boa parte das características da CLT. A principal diferença é a possibilidade de acumulação por no máximo dois períodos, em caso de necessidade do serviço. Para servidores públicos estaduais e municipais, deve-se observar o regime jurídico estadual ou municipal.

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O 13º salário está chegando, você sabe como ele funciona?

Já estamos em novembro, isso te lembra alguma coisa? Isso mesmo, o 13° salário, um benefício muito esperado por todo trabalhador. 

Porém, mesmo tendo sido implantado em 1962, existe muita gente que ainda tem suas dúvidas sobre esse benefício, principalmente aqueles que irão recebê-lo pela primeira vez. 

Mas fique tranquilo, pois vamos te falar tudo sobre a famosa “gratificação de Natal”.

O QUE É 13° SALÁRIO E QUEM PODE RECEBER? 

O 13° salário foi instituído em 1962 e está previsto no art. 7º da Constituição Federal, esse benefício muitas vezes é chamado de “gratificação de Natal”. 

Esse benefício é devido a todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT. 

Ou seja, trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.

 Mas antes é preciso se atentar a alguns pontos importantes, como: 

• É preciso ter no mínimo 15 dias

• Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).

 • Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.

 • Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.

 • O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.

 QUANDO O 13° SALÁRIO É PAGO?

 A Lei 4.749 de 12/08/1965 estipula que o pagamento ocorra em duas parcelas:

 • Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador.

 • Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro. 

Vale lembrar que existem casos em que, com uma negociação com a entidade sindical, por meio da Convenção Coletiva, é possível que haja prazos diferenciados para o pagamento do 13º salário.

A empresa que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo, fica sujeita a multa administrativa e o empregador poderá recorrer na Delegacia do Trabalho alegando o fato. 

QUAL O VALOR DO 13° SALÁRIO?

Segundo a Lei n° 4.090/62, o cálculo da gratificação de Natal corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado.

 Ou seja, para saber quanto você irá receber basta: dividir o salário integral por doze e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

PARA FACILITAR, VEJA ESSE EXEMPLO:

 Maria recebe R$1.300,00 de salário, ela trabalhou o ano todo, para saber quanto Maria irá receber, faça o seguinte cálculo:

R$ 1.300 / 12 = R$ 108,33 

R$ 108,33 x 12 = R$ 1.300 

R$ 1.300 / 2 = R$ 650 (1ª parcela). 

Para calcular o valor de quem não trabalhou o ano todo basta multiplicar pelo número de meses trabalhados. Lembrando que o 13° é pago em 2 parcelas. A 2° parcela terá um valor reduzido pois haverá a incidência de INSS e IRRF, o FGTS incidirá sobre o valor pago de acordo com a competência.

Então o cálculo da 2° parcela fica assim: 

R$ 1.300,00 x 7,79% = R$ 101,33 (Valor do INSS) 

R$ 1.300,00 – R$ 650,00 (1º parcela paga) = R$ 650,00 

R$ 650,00 – R$101,33 (INSS) = R$ 548,67 (2ª parcela)

Na segunda parcela, os descontos de INSS variam de acordo com a faixa salarial. Já nos descontos de IR são aplicadas alíquotas da tabela progressiva de IR, também conforme faixa salarial do colaborador.

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PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DE EMPRESÁRIOS

Frequentemente o empresário, imbuído na correria de suas funções, se esquece sobre a necessidade de planejar sua aposentadoria. Por isso, é muito importante fazer, o quanto antes, um plano de previdência. Uma aposentadoria destinada ao empresário utilizará os períodos que ele recolheu nesta atividade, como contribuinte individual no INSS, e também outras atividades que constam em seu histórico contributivo, incluindo contribuições anteriores ou posteriores a esse período.

O quanto antes o empresário se planejar, mais controle terá sobre a aposentadoria. Primordial para isso verificar como está a sua situação previdenciária, ao passo que há muitos casos e situações previdenciárias na área empresarial. Existem as experiências de quem já foi CLT e depois montou uma empresa e recolheu como contribuinte individual nesse período.

Salienta-se outrossim, que muitos empreendedores gostam e querem continuar trabalhando após a aposentadoria. Para isso, precisa ser verificada a regra com a qual o empresário se aposentou. Um aposentado que utilize apenas períodos especiais, recebendo a aposentadoria dessa categoria, não pode continuar trabalhando. Será necessário se afastar da atividade que originou o benefício. Mas atenção: não é possível ficar trabalhando na mesma atividade.

Entretanto, as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade não impõem qualquer restrição ao empresário que quiser continuar exercendo sua atividade. Ressalta-se que se a pessoa aposentada continua exercendo u m a a t i v i d a d e r e m u n e r a d a , p r e c i s a obrigatoriamente continuar recolhendo para o INSS.

Por fim, é imprescindível que o empresário confira como realizar o recolhimento das contribuições do INSS, conforme cada categoria, pois estas variam conforme a atividade desempenhada pelo empreendedor.

Atenção, portanto, na alíquota e no código correto, porque existem categorias e alíquotas diferenciadas para cada caso. Caso tenha qualquer dúvida a respeito do planejamento previdenciário, recomenda-se ao empresário buscar assessoria de um contador, que certamente fornecerá informações conforme a situação especificado contribuinte.

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Planejamento Tributário

Um conjunto de medidas para reduzir o impacto fiscal.

O planejamento empresarial é bem amplo e com inúmeras especializações. Tudo começa com o planejamento estratégico, que passa pelo tático e pelo operacional. Depois convertemos em números, consolidando no orçamento empresarial, por exemplo. Dentro desse processo, temos uma etapa bem específica, que pode gerar enormes ganhos se bem utilizado, que é o planejamento tributário, muitas vezes negligenciado ou até mesmo desconhecido por muitas empresas.

O planejamento tributário nada mais é do que a aplicação de práticas legais para gerenciar o pagamento de tributos. Ele deve ser feito detalhado, vislumbrando as alternativas dentro de uma perspectiva temporal para maximização do valor da sua empresa. Por conta disso, o planejamento tributário tem função estratégica na preservação das empresas, sejam elas pequenas, médias, ou de grande porte, inclusive pessoas físicas, principalmente em países de elevada carga tributária e com mercados altamente competitivos.

Dada a complexidade do sistema tributário brasileiro e de suas alterações constantes na legislação, gerenciar o pagamento de tributos pode ser considerado uma atividade da administração de um dos maiores componentes de custos dentro da sua empresa. Tanto é que as grandes empresas possuem departamentos ou comitês especializados para essa função.

A finalidade do planejamento tributário é conhecer as possíveis alternativas válidas dentro da legislação vigente para evitar a incidência do tributo com a adoção de procedimentos para não permitir a ocorrência do fato gerador; reduzir a base de cálculo ou da alíquota do tributo; ou, retardar o seu pagamento sem a incidência de multas.

Por isso é preciso ter uma noção clara entre a evasão e a elisão fiscal.A evasão fiscal é a prática consciente, dolosa e intencional por meios ilícitos de evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos devidos. São procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de registros e a utilização de documentos inidôneos na escrituração de livros fiscais e contábeis. A evasão causa prejuízos aos negócios, ao governo e à sociedade.

Já a elisão fiscal é a adoção de procedimentos preventivos, legítimos e éticos antes da ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou retardar a tipificação da obrigação tributária por meio de estudo da legislação tributária. A adoção da sistemática do lucro presumido para uma empresa que apresenta pouco lucro ou até mesmo prejuízo fiscal sem um estudo comparativo com o lucro real é um dos exemplos.

O planejamento tributário pode ser construído para todos os tributos, quer seja municipal, estadual ou federal, e está ao alcance de todas as empresas, inclusive das pessoas físicas. Deve estar presente no aproveitamento de incentivos fiscais, nas diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas e acionistas, no pagamento de juros sobre o capital, distribuição de lucros etc.

Todos os anos são necessários à realização de análises e estudos comparativos de tributação para escolher o melhor regime de tributação do Imposto de Renda, da Contribuição Social, do Pis/Pasep e da Confins para o próximo ano, dentre outros impostos que sua empresa esteja sujeita. É também importante a revisão dos procedimentos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, no aproveitamento de incentivos fiscais etc.

Uma boa opção para auxiliar na construção do planejamento tributário são as ferramentas (ou planilhas) de cálculos comparativos entre os diversos regimes de apuração dos tributos. Elas dão a noção do montante de tributos a serem pagos e, consequentemente, indica a melhor escolha do regime de apuração do Imposto de Renda, seja pelo lucro real, presumido, arbitrado, ou pelo simples nacional.

Além da obrigação principal que determina o pagamento dos tributos, existem as obrigações acessórias, que também podem penalizar o contribuinte se não realizadas a contento, no prazo e na forma prevista por lei. É necessário verificar o preenchimento correto dos documentos de recolhimento e de prestação de informações ao Fisco por meio das declarações e dos demonstrativos apresentados.

Podemos classificar o planejamento tributário em preventivo, corretivo e especial. O preventivo é desenvolvido continuamente, de forma planejada, fazendo assim uma boa administração. O corretivo é feito quando detectado alguma anormalidade, para correção de alguma inconsistência. Já o especial é feito em função de um determinado fato que impacta diretamente na operação da empresa, tais como na abertura de uma filial, lançamento de novos produtos, reestruturação societária etc.

Contudo, entendemos que o empresário deve empregar, no exercício de sua função, o cuidado e a diligência necessária, que diz o artigo 153 da Lei 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e o artigo 1011 da Lei 10.406, de 2002(Código Civil).

O planejamento tributário antes de ser um direito é uma obrigação para todo bom administrador. É uma possibilidade de estruturar o seu negócio reduzindo custos e melhorando a lucratividade da sua empresa. Num ambiente de elevada carga tributária, torna-se indispensável para qualquer tipo de negócio.

O princípio constitucional não deixa dúvidas de que, a empresa (contribuinte) pode agir em seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar seu fluxo de caixa, fazer investimentos etc.

Conteúdo extraído na íntegra do Boletim do empresário Balaminut
Gestão Empresarial
Edição de 12-2021

https://www.balaminut.com.br/boletimdigita

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Planejamento

Agenda 2022

Prepare sua empresa para ser mais
competitiva na gestão dos negócios em 2022

Mais um ano que se encerra e 2021 já está praticamente dando lugar ao novo, expresso por meio de 2022.

Faça um exercício e olhe para seu histórico particular de 2021, para o que foi e pelo que passou, para compreender as coisas que fez e deixou de fazer, quer sejam no campo pessoal ou no empresarial (especificamente no contexto dos seus negócios). Depois, reflita sobre as lembranças de seus acertos e erros, ganhos e perdas, avanços, interrupções ou recuos, certezas e dúvidas, entre tantos outros aspectos e circunstâncias.

Note que a vida percorre uma dinâmica construída por alguns destes caminhos e o importante destas passagens está no aprendizado e nas reflexões estabelecidas ao longo de sua jornada. É assim que crescemos e evoluímos enquanto pessoa e profissional que somos.

Para 2022, considerando inclusive a retomada de uma agenda que necessitou ser interrompida no todo ou em parte entre 2020-2021 por conta da Covid-19, é extremamente importante o planejamento, a organização e o sentido de direção que você dará às ações, visando novos caminhos que serão construídos.

Assim, é chegado o momento de revisitar as ideias e perspectivas que se tem e tinha para finalmente colocá-las em movimento.

O primeiro passo está no resgate para seu redesenho, com o uso de novas cores, mais fortes e intensas em seus tons.

Para colaborar com você nesta tarefa, apresentamos uma lista com alguns assuntos que poderão estar presentes na agenda estratégica-corporativa de qualquer empresa que deseje construir um 2022 alinhado com as demandas do mundo da gestão e dos negócios.

Neste apontamento, houve uma concentração em Marketing, Pessoas, Finanças, Digital, Vendas, enfim, da Gestão de Negócios.

O recomendável é que você providencie uma leitura destes itens, promova uma reflexão sobre cada um deles e articule sua respectiva conexão com a realidade e planos que tem para a empresa. Depois, selecione três a cinco deles que serão tratados como prioridade e contextualizados na gestão de 2022, com seus desdobramentos em particularidades.

Uma observação importante está na necessidade de quantificar, de maneira limitada, estas prioridades, pois, como diz um ditado corporativo comum, quando se tem muitas prioridades, não se tem prioridade alguma, por conta da falta de foco.

Pense desta forma: na agenda que deseja construir para sua empresa em 2022, dentre tantas coisas que precisa desenvolver há a necessidade mínima de, nos objetivos construídos, ser selecionada e concentrada atenção em três a cinco deles, que são considerados como relevantes e complexos na execução do contexto estratégico do sucesso de seu negócio:

  1. Análise de liquidez, fluxos financeiros e controles internos;
  2. Análise gerencial e estratégica de custos;
  3. Aspectos jurídicos aplicados ao negócio;
  4. Big data, inteligência na gestão de dados e Business Inteligence;
  5. Cadeia de Suprimentos, manufatura e operações;
  6. Cenários econômicos e suas transformações para análise dos negócios;
  7. Comportamento do consumidor no digital;
  8. Comportamento organizacional e a gestão de pessoas;
  9. CRM e sistemas de inteligência de clientes;
  10. ESG (Environment, Social and Governance);
  11. Estratégia corporativa;
  12. Estratégia de Branding;
  13. Estratégia e Marketing de portfólio de produtos;
  14. Estrutura e formação da equipe de vendas;
  15. Experiência do Usuário (UX);
  16. Fintechs e novas soluções financeiras;
  17. Formação de preços e políticas comerciais;
  18. Gestão de equipe de alta performance;
  19. Gestão do e-commerce;
  20. Gestão estratégica da comunicação;
  21. Gestão estratégica de pessoas;
  22. Governança corporativa e compliance;
  23. Indicadores de performance (KPI’S);
  24. Mapeamento da jornada de compra do consumidor;
  25. Marca empregadora e employee experience;
  26. Marketing digital e mídias sociais;
  27. Modelos de gestão de negócios;
  28. Planejamento e controle financeiro;
  29. Sustentabilidade e responsabilidade social;
  30. Transformação digital, ecossistemas de negócios e marketplaces

Apenas a título de informação, é oportuno destacar que a indicação destes 30 itens está organizada por ordem alfabética, não por sua relevância ou prioridade em termos de aplicação.

Feita esta seleção, o momento passa ser o de preparar o planejamento para sua materialização no dia a dia da gestão dos negócios da empresa, com a execução de ações práticas.

Esperamos que 2021 tenha sido um ano bom para você e sua empresa, guardadas as devidas proporções e limitações que todos nós tivemos, em todos os aspectos e dimensões.

Temos a absoluta certeza de que 2021 não foi um ano fácil, inclusive se considerarmos eventuais perdas pessoais registradas. Apesar de tudo, precisamos e iremos, sempre, seguir em frente, na perspectiva de que o novo traga dias melhores e nos transforme, igualmente, em pessoas e profissionais melhores. A evolução é humana e profissional!

Conteúdo extraído na íntegra do Boletim do empresário Balaminut
Gestão Empresarial
Edição de 12-2021

balaminut.com.br/boletimdigital



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Planejamento

Planejamento Estratégico

Sua empresa está preparada para o futuro

Para quem não sabe aonde quer chegar qualquer caminho serve, deixou claro o Gato para a Alice no País das Maravilhas.

As organizações que desrespeitam esse ensinamento básico costumam durar pouco, por falta de coesão e comprometimento da equipe. Muitos empresários e administradores colocam o crescimento como um dos principais objetivos do planejamento, porque, em nossa sociedade, crescimento é sinônimo de sucesso. As empresas que deram excessiva ênfase ao crescimento, descobriram a duras penas, que o simples crescimento não é necessariamente o apogeu, a garantia de sucesso.

Só a procura por mais vendas e/ou desenvolvimento de novos produtos não garantem o crescimento da empresa. É necessário reconhecer que mudanças contínuas nos hábitos dos consumidores, na tecnologia e na economia, marcam a nossa época conhecida como “a era da descontinuidade”.

As empresas bem sucedidas, são aquelas que costumam compreender os seus consumidores e estabelecer com eles uma relação madura de convivência e de perspectiva de futuro. Utilizam-se, do planejamento operacional e tático para alcançar o estratégico, que, por sua vez, foi pensado para ser exequível, com definição clara de objetivos e metas.

A decisão dos caminhos a serem seguidos é resultado de estudos que antecedem a execução do projeto e levam em consideração vários aspectos da realidade e perspectivas futuras. São dados objetivos identificados em análises de conjuntura, abrangendo economia, política, desenvolvimento social, infraestrutura e logística, limites para levantar recursos junto às agências de financiamento, definição de público alvo, tudo alinhado à declaração de missão, visão de futuro e valores da empresa, além de uma boa dose de intuição e visão do que será o amanhã em um ambiente globalizado.

Propósito da organização

A definição do propósito da organização é composta pela visão de futuro, missão, abrangência, princípios e valores e eventualmente sua opção estratégica. O propósito nasce na “alma” da organização, revela o “porque” ela existe e o que a torna única e indispensável. Sintetiza sua vontade, sua imagem projetada para o futuro e suas crenças, transcendendo as circunstâncias, não se limitando ao ambiente externo e nem pela sua capacitação atual. É o impulso, a motivação maior que fornece esta força e direciona para os caminhos que ela escolher para o futuro.

O propósito é o primeiro passo para desenhar a identidade organizacional, que em linha gerais representa as respostas para as seguintes perguntas: porque a empresa existe? onde ela quer chegar? quem levará ela até lá? Esta fase é a mais importante, pois será a base dos objetivos e das metas que serão definidos no planejamento estratégico, além de influenciar todas as atitudes da organização no futuro.

Planejamento estratégico

O passo seguinte é a execução do planejamento estratégico, envolvendo a definição de metas, descrições de ações, indicadores, previsão de custos e receitas e, principalmente, a formulação de estratégias. Para que a organização cresça com segurança e sustentabilidade é preciso ter objetivos e metas bem definidas. O planejamento estratégico é o momento ideal para repensar toda a organização. Recomendamos sua realização de forma participativa, em conjunto com a toda a organização.

Uma vez definido os objetivos e as metas é possível determinar as estratégias para alcançar tudo o que foi determinado. Isso é realizado com o fim de orientar a organização em relação ao que ele precisa fazer, quais tarefas devem ser delegadas à sua equipe e em quanto tempo precisam entregar os resultados esperados.

O próximo passo é ter um plano de ações para que as estratégias possam ser colocadas em prática para alcançar os resultados no tempo determinado, economizando tempo e esforço. Como o planejamento estratégico define tudo o que a organização quer realizar, as estratégias possibilitarão alcançar seus resultados, tornando rápida a tomada de decisões, já que os objetivos a serem obtidos foram determinados. Com isso, a organização alcança maior produtividade em suas tarefas.

A análise da concorrência é outro ponto fundamental. Ela permite que a organização conheça seus concorrentes diretos, indiretos e saiba como eles estão atuando no mercado. Diante disso, a organização consegue aproveitar oportunidades que seus concorrentes talvez não estejam visualizando.

Analisar forças, fraquezas, oportunidades e ameaças são essenciais. Por meio dessa avaliação a organização consegue entender quais são os seus pontos fortes e fracos e trabalhar para otimizar as forças e reduzir ou eliminar as fraquezas. Alinhada à análise de forças e fraquezas, tem-se a análise de oportunidade e ameaças. Nessa avaliação, a organização identifica quais oportunidades e ameaças existem, tanto no ambiente interno quanto no externo, e como a concorrência tem agido de forma a impactar negativamente os resultados da organização.

A partir da definição de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças, a organização consegue realizar a análise SWOT para avaliar os quatro fatores em conjunto e entregar novas estratégias de ação.

Por inserir o cumprimento de metas, o planejamento estratégico acaba gerando um sentimento de motivação e cooperação entre os colaboradores. Além disso, pela sua clareza e objetividade, a equipe
sabe exatamente o que precisa fazer para alcançar os resultados esperados, o que acaba gerando, também, um sentimento de pertencimento.

O planejamento estratégico entrega a organização a possibilidade de focar nos resultados e trabalhar, inclusive, para corrigir o rumo de processos que não estejam entregando uma boa performance, conseguindo, inclusive, redirecionar operações, caso seja identificado que o desempenho será
melhor de outra forma.

Tão importante quanto a execução, são as revisões periódicas do planejamento estratégico. Por melhor que seja, nem tudo o que é planejado segue seu rumo e é concluído no prazo, dentro do orçamento ou da forma desejada.

Às vezes a realidade onde a empresa está inserida pode mudar de um momento para o outro. Por isso, é importante estar atento para revisar suas ações. As revisões periódicas são consideradas peças chaves para alinhar qualquer desvio que possa ocorrer na execução do projeto.

A frequência de revisões deve ser estipulada de acordo com a necessidade de cada organização. Não existe uma regra a ser seguida, no entanto, o que realmente importa é estar atento e fazer as revisões sempre que necessário. O planejamento deve ser elaborado e executado com disciplina, utilizando-se de metodologia e alinhamento das expectativas da organização com o seu propósito.

Por fim, que o hábito de planejar seja tão importante quanto o de executar o que foi planejado.

Conteúdo extraído na íntegra do Boletim do empresário Balaminut Gestão Empresarial
Edição de 11-2021
balaminut.com.br/boletimdigital